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Objeto da Introdução ao Estudo do Direito
Afinal, para que estudamos Introdução ao Estudo do Direito?
Os motivos são muitos. Podemos elencar alguns importantes.
Antes de tudo, é importante mencionar que as lições de IED são lições de propedêutica jurídica, ou seja, servem de iniciação ou introdução a uma ciência.(propedêutica vem do grego “pro”= preliminar, “paideutikê”=arte de instruir).
Assim, busca-se fornecer as noções básicas e indispensáveis à compreensão do fenômeno jurídico, introduzindo o acadêmico ao mundo do Direito e preparando-o para receber conhecimentos futuros mais complexos e específicos.
A Introdução ao Estudo do Direito possui um tríplice objeto: a) oferecer ao iniciante dos estudos jurídicos uma visão panorâmica do Direito, uma visão de conjunto da árvore jurídica; b) mostrar os princípios básicos e os conceitos gerais do Direito, que darão ao aluno condições favoráveis de estudar posteriormente as várias disciplinas especializadas do currículo, uma vez que são aplicáveis a todos os ramos da árvore jurídica; c) mostrar, paulatinamente, a terminologia e o método jurídicos, pois cada Ciência exprime-se numa linguagem e tem um método que lhe são próprios.
O Professor Antônio Bento Betioli, ao discorrer sobre a importância da disciplina, além de todas as já mencionadas, traz o seguinte rol: a)auxilia o aluno no processo de adaptação ao curso jurídico (elo de ligação entre a cultura geral e a específica do Direito); b)prepara o solo e as fundações da grande edificação do saber jurídico que lhe seguirá; c) fomenta o desenvolvimento do raciocínio jurídico e desperta no estudante o espírito crítico, ajudando-o na formação de uma “consciência jurídica”.
Portanto, são lições que levamos por toda uma vida.